MRAE PIAUÍ

AGÊNCIA REGULADORA – AGRESPI

A Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Piauí (AGRESPI) é a entidade responsável pela regulação, fiscalização e monitoramento dos serviços públicos delegados no Estado, assegurando maior segurança jurídica, transparência e qualidade na prestação dos serviços aos cidadãos. Sua atuação fundamenta-se no marco regulatório setorial, nas resoluções normativas emitidas pela própria Agência e nos instrumentos jurídicos que disciplinam a execução dos serviços pelas concessionárias.

A AGRESPI conta com uma Ouvidoria, cuja missão é fortalecer a integração entre a sociedade e a Agência, acolhendo sugestões, denúncias, reclamações, solicitações e elogios. O canal promove transparência, acesso à informação e tratamento cordial, igualitário e eficaz aos usuários dos serviços públicos regulados, assegurando-lhes oportunidades de participação e acompanhamento das ações de gestão pública.

De forma objetiva, a Ouvidoria possui competência para receber, processar e encaminhar soluções para manifestações relacionadas aos serviços de saneamento básico, transportes, gás canalizado e infraestrutura geral. Também pode acolher manifestações sobre serviços prestados por outras esferas administrativas, desde que delegados à AGRESPI mediante convênio ou instrumento congênere — sempre após esgotadas as tentativas de solução direta entre as partes.

As Resoluções da AGRESPI organizam e normatizam a execução das atividades regulatórias, oferecendo segurança jurídica, uniformidade de procedimentos e transparência para usuários, operadores e gestores públicos.

Entre os atos normativos relevantes, destaca-se a Resolução CMRAE nº 002, de 15 de maio de 2024, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação e fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no âmbito da MRAE. A Resolução delega à AGRESPI, pelo prazo de 35 anos, a execução das atividades regulatórias e fiscalizatórias, conforme competências detalhadas na Minuta de Convênio de Cooperação constante em seu Anexo Único.
O texto integral da Resolução está disponível na seção Legislação deste site. 

Para mais informações institucionais, contatos, atos normativos, estrutura organizacional e canais de atendimento, acesse o Site Oficial da AGRESPI.