A Outorga corresponde ao valor ofertado pela licitante vencedora no processo de concorrência pública para celebração do Contrato de Concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário da MRAE. Esse valor, definido como critério de julgamento do Edital de Licitação (3.1) disponível para consulta neste link: EDITAL DE LICITAÇÃO constitui a contrapartida financeira paga pela Concessionária ao Poder Concedente pela exploração dos serviços delegados.
REPARTIÇÃO DA OUTORGA
A distribuição dos recursos provenientes da Outorga entre os entes integrantes da MRAE está regulamentada pela Resolução CMRAE nº 005, de 15 de maio de 2024, que estabelece os critérios de partilha do valor ofertado pela Concessionária.
De forma resumida, a Resolução determina que:
- 50% (cinquenta por cento) do valor total da Outorga é destinado ao Estado do Piauí;
- 50% (cinquenta por cento) é destinado aos Municípios integrantes da MRAE.
A parcela destinada aos Municípios é distribuída da seguinte forma:
- 20% (vinte por cento) são distribuídos igualitariamente entre todos os municípios;
- 80% (oitenta por cento) são distribuídos proporcionalmente à população atendida, conforme estimativas oficiais do IBGE.
O texto integral da Resolução CMRAE nº 005/2024 está disponível na seção Legislação deste site.
PARCELAMENTO DO PAGAMENTO DA OUTORGA (CONFORME EDITAL)
Nos termos do Edital de Licitação, o pagamento da Outorga pela licitante vencedora seguirá o seguinte cronograma:
- 1ª Parcela – R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais)
Deverá ser paga até dois dias úteis antes do prazo estabelecido no item 20.1 do Edital. - 2ª Parcela – R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais)
Deverá ser paga até dois dias úteis após a Data de Eficácia Plena. - 20 parcelas anuais – R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) cada
Deverão ser pagas anualmente, iniciando-se no décimo segundo mês contado da Data de Eficácia Plena.
Esse cronograma compõe a estrutura financeira prevista no Edital e integra o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.
TRANSPARÊNCIA
Em alinhamento ao princípio da publicidade administrativa, os Relatórios de Pagamentos da Outorga estão disponíveis nesta seção, permitindo o acompanhamento público das obrigações financeiras assumidas pela Concessionária ao longo da vigência contratual, bem como dos repasses efetuados pela MRAE aos municípios integrantes, conforme os critérios de distribuição previstos na Resolução CMRAE nº 005/2024.
Os repasses são realizados após o envio de ofício do Poder Concedente aos municípios, por meio do qual é solicitada a indicação da conta bancária oficial do respectivo ente, devendo esta ser conta institucional de pessoa jurídica da Prefeitura Municipal.