MRAE PIAUÍ

Legislação

A  MRAE foi instituída pela Lei Complementar Estadual nº 262, de 27 de abril de 2022, em consonância com a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Piauí e o Marco Legal do Saneamento Básico, estabelecido pela Lei Federal nº 14.026/2020. Essa conformidade normativa insere a MRAE no modelo nacional de regionalização dos serviços de saneamento, considerado essencial para ampliar a eficiência, o planejamento integrado e a sustentabilidade econômico-financeira do setor.

Além das normas estaduais, a estrutura regulatória da MRAE observa as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico, notadamente as Normas de Referência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que disciplinam aspectos como:

  • Padrões de qualidade na prestação dos serviços;
  • Regras gerais para revisões tarifárias e estrutura tarifária;
  • Indicadores de desempenho;
  • Critérios de universalização;
  • Governança regulatória.

 

As normas da ANA asseguram uniformidade regulatória nacional e orientam tanto a AGRESPI, como agência reguladora estadual, quanto a MRAE, enquanto Poder Concedente.

O Contrato de Concessão nº 648/2024, firmado com a Concessionária Águas do Piauí SPE S.A., materializa essas diretrizes legais e regulatórias. O Contrato prevê investimentos totais de R$ 9,6 bilhões (nove bilhões e seiscentos milhões de reais) ao longo de 35 anos, destinados à expansão da infraestrutura, modernização dos serviços e cumprimento das metas de universalização.

O conjunto legislativo e regulatório aplicável à MRAE assegura base jurídica estável, transparência, segurança institucional e convergência com as normas nacionais, criando condições para que o sistema regionalizado avance de forma sustentável, eficiente e alinhada às expectativas da população piauiense.