A Área da Concessão corresponde ao território oficialmente delegado à Concessionária para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Nos termos do Capítulo 23 do Contrato nº 648/2024, essa área engloba toda a população residente na Área Urbana e no Aglomerado Rural dos municípios integrantes da Microrregião de Água e Esgoto do Piauí – MRAE.
Essa delimitação territorial é fundamental para orientar os investimentos, metas e obrigações da Concessionária, garantindo que a execução dos serviços siga critérios técnicos claros e transparentes.
COMO A ÁREA DA CONCESSÃO É ESTRUTURADA
- Área Urbana
Compreende as regiões classificadas como urbanas no Contrato, abrangendo zonas consolidadas e oficialmente reconhecidas pelos municípios. Nessas áreas, a prestação dos serviços ocorre por meio de soluções coletivas, atendendo metas obrigatórias de qualidade, eficiência e universalização.
- Aglomerado Rural
O Aglomerado Rural inclui todas as localidades, povoados, assentamentos e núcleos dos municípios abrangidos pela concessão que atendam simultaneamente aos seguintes critérios:
- possuam mais de 30 domicílios; e
- cuja extensão da rede de água não ultrapasse 20 metros por ligação.
Somente os locais que se enquadram nessas condições são considerados parte da Área da Concessão.
Localidades que não atendam a essas especificações ficam automaticamente fora da área de abrangência contratual.
APRESENTAÇÃO DA DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS RURAIS
Após a assunção definitiva da operação, o Contrato garante que a Concessionária dispõe de 12 meses para apresentar ao Poder Concedente a definição completa das áreas rurais incluídas na concessão.
Esse período permite a consolidação de dados técnicos, levantamentos de campo e validação territorial necessária para assegurar que toda a classificação esteja alinhada à realidade fundiária e aos parâmetros contratuais.
RURAL DISPERSO: O QUE É, COMO FUNCIONA?
O Rural Disperso, conforme o Contrato, corresponde a todas as localidades, povoados, assentamentos, núcleos ou domicílios dos municípios abrangidos que não se enquadram nas categorias de Área Urbana ou Aglomerado Rural.
Por determinação contratual:
- O Rural Disperso não integra a Área da Concessão;
- O atendimento a essas unidades ocorre sob demanda da Agência Reguladora, contabilizando investimentos no valor de até R$20 milhões por ano;
- Não é contabilizado para avaliação do cumprimento das metas de atendimento da Concessionária;
- Sua implementação segue regras próprias e específicas previstas no Contrato e em regulamentos complementares.
- Anexo XI do Contrato de Concessão – Diretrizes para Atendimento da População do Rural Disperso
TRANSPARÊNCIA E ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Todas as informações referentes à Área da Concessão, incluindo mapas, classificações territoriais e atualizações fornecidas pela Concessionária, serão disponibilizadas neste portal. A atualização contínua assegura transparência na gestão do serviço público e respeito às normas contratuais.